quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Art. 225 da Constituição Federal

Capítulo VI: Do Meio Ambiente ( CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Segundo o Artigo acima, é direito de todos nós usufruirmos de um Meio Ambiente saudável, sendo também um dever nosso preservá-lo. A conscientização tem papel fundamental na questão da preservação, nosso blog também é um atuante no processo de conscientização. PARABÉNS A ESTA INICIATIVA!